Área 02
Contratos e Operações Internacionais
O contrato é o instrumento que define, antes do conflito, quem suporta cada risco. Em operações entre países, ele define também qual ordenamento decidirá a controvérsia, escolha que altera integralmente o resultado.
- 🇧🇷 Brasil
- 🇵🇹 Portugal
Panorama
Precisa de uma avaliação sobre este tema? A consulta inicial define o enquadramento correto antes de qualquer providência.
Agendar consultaContratos redigidos sem atenção à dimensão internacional produzem efeitos imprevistos: cláusulas de foro inexequíveis, definições de lei aplicável que contrariam o interesse da parte, mecanismos de reajuste incompatíveis com a moeda da operação.
Elaboramos e revisamos os instrumentos que sustentam a atividade empresarial (fornecimento, distribuição, prestação de serviços, licenciamento, parcerias e investimento), com atenção às garantias, aos limites de responsabilidade e ao mecanismo de resolução de conflitos.
Também atuamos na fase de negociação, na revisão de minutas apresentadas pela contraparte e na análise de contratos já em execução, quando é necessário avaliar hipóteses de renegociação, revisão judicial ou resolução.
O que fazemos
Serviços desta área
Escopos que podem ser contratados isoladamente ou de forma integrada, conforme a necessidade do caso.
Contratos empresariais
Fornecimento, distribuição, representação, prestação de serviços, licenciamento e parcerias comerciais.
Contratos internacionais
Definição de lei aplicável, foro competente, cláusula arbitral, moeda, garantias e alocação de risco cambial.
Negociação e revisão de minutas
Análise de instrumentos apresentados pela contraparte, com mapeamento de cláusulas críticas e alternativas de redação.
Contratos de investimento
Instrumentos de aporte, mútuo conversível, acordo de investimento e documentos societários correlatos.
Termos de uso e políticas digitais
Termos, políticas de privacidade e contratos de tratamento de dados adequados à LGPD e ao RGPD.
Descumprimento e resolução
Notificações, renegociação, distrato e medidas judiciais ou arbitrais em caso de inadimplemento.
Dúvidas frequentes
Perguntas que recebemos com frequência
As respostas abaixo têm caráter informativo e não substituem a análise individualizada do seu caso.
Qual lei se aplica a um contrato entre empresa brasileira e portuguesa?
Em regra, as partes podem eleger a lei aplicável e o foro competente. Na ausência de eleição, aplicam-se regras de conexão que nem sempre favorecem o interesse do contratante, razão pela qual a cláusula deve ser redigida com atenção.Vale a pena incluir cláusula de arbitragem?
Depende do porte da operação e do perfil da contraparte. A arbitragem oferece competência técnica e execução internacional facilitada, mas tem estrutura própria de encargos processuais. A decisão deve considerar a dimensão e a complexidade do contrato.Contrato assinado eletronicamente é válido nos dois países?
Sim, tanto o ordenamento brasileiro quanto o português admitem a assinatura eletrónica, com requisitos distintos conforme o tipo de assinatura e o ato praticado. Certos atos societários e imobiliários exigem forma específica.
Contratos e Operações Internacionais
Precisa de orientação em contratos e operações internacionais?
Na consulta inicial avaliamos a viabilidade jurídica do seu objetivo e apresentamos os caminhos possíveis, com etapas e prazos definidos. Atendimento online, por videoconferência ou presencial em São Paulo.
Segunda a sexta, das 9h às 18h. Retorno em até um dia útil.

