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Área 02

Contratos e Operações Internacionais

O contrato é o instrumento que define, antes do conflito, quem suporta cada risco. Em operações entre países, ele define também qual ordenamento decidirá a controvérsia, escolha que altera integralmente o resultado.

  • 🇧🇷 Brasil
  • 🇵🇹 Portugal

Panorama

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Contratos redigidos sem atenção à dimensão internacional produzem efeitos imprevistos: cláusulas de foro inexequíveis, definições de lei aplicável que contrariam o interesse da parte, mecanismos de reajuste incompatíveis com a moeda da operação.

Elaboramos e revisamos os instrumentos que sustentam a atividade empresarial (fornecimento, distribuição, prestação de serviços, licenciamento, parcerias e investimento), com atenção às garantias, aos limites de responsabilidade e ao mecanismo de resolução de conflitos.

Também atuamos na fase de negociação, na revisão de minutas apresentadas pela contraparte e na análise de contratos já em execução, quando é necessário avaliar hipóteses de renegociação, revisão judicial ou resolução.

O que fazemos

Serviços desta área

Escopos que podem ser contratados isoladamente ou de forma integrada, conforme a necessidade do caso.

  • Contratos empresariais

    Fornecimento, distribuição, representação, prestação de serviços, licenciamento e parcerias comerciais.

  • Contratos internacionais

    Definição de lei aplicável, foro competente, cláusula arbitral, moeda, garantias e alocação de risco cambial.

  • Negociação e revisão de minutas

    Análise de instrumentos apresentados pela contraparte, com mapeamento de cláusulas críticas e alternativas de redação.

  • Contratos de investimento

    Instrumentos de aporte, mútuo conversível, acordo de investimento e documentos societários correlatos.

  • Termos de uso e políticas digitais

    Termos, políticas de privacidade e contratos de tratamento de dados adequados à LGPD e ao RGPD.

  • Descumprimento e resolução

    Notificações, renegociação, distrato e medidas judiciais ou arbitrais em caso de inadimplemento.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

As respostas abaixo têm caráter informativo e não substituem a análise individualizada do seu caso.

  • Qual lei se aplica a um contrato entre empresa brasileira e portuguesa?

    Em regra, as partes podem eleger a lei aplicável e o foro competente. Na ausência de eleição, aplicam-se regras de conexão que nem sempre favorecem o interesse do contratante, razão pela qual a cláusula deve ser redigida com atenção.
  • Vale a pena incluir cláusula de arbitragem?

    Depende do porte da operação e do perfil da contraparte. A arbitragem oferece competência técnica e execução internacional facilitada, mas tem estrutura própria de encargos processuais. A decisão deve considerar a dimensão e a complexidade do contrato.
  • Contrato assinado eletronicamente é válido nos dois países?

    Sim, tanto o ordenamento brasileiro quanto o português admitem a assinatura eletrónica, com requisitos distintos conforme o tipo de assinatura e o ato praticado. Certos atos societários e imobiliários exigem forma específica.

Contratos e Operações Internacionais

Precisa de orientação em contratos e operações internacionais?

Na consulta inicial avaliamos a viabilidade jurídica do seu objetivo e apresentamos os caminhos possíveis, com etapas e prazos definidos. Atendimento online, por videoconferência ou presencial em São Paulo.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Retorno em até um dia útil.