Área 07
Direito Imobiliário
Comprar ou alugar um imóvel é, para a maioria das pessoas, a decisão patrimonial mais relevante da vida. Verificar titularidade, ónus, licenciamento e cláusulas contratuais antes de assinar é o que separa um bom negócio de um litígio.
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Panorama
Precisa de uma avaliação sobre este tema? A consulta inicial define o enquadramento correto antes de qualquer providência.
Agendar consultaDo lado de quem aluga, os conflitos são recorrentes e quase sempre evitáveis: caução retida sem justificativa ao fim do contrato, reajuste aplicado fora do índice ou da periodicidade contratada, obras e reparações estruturais transferidas ao inquilino, despejo anunciado sem observância do prazo legal. Atuamos na revisão do contrato antes da assinatura e na defesa quando o problema já se instalou.
Do lado de quem compra ou vende, o trabalho começa pela due diligence: cadeia dominial, penhoras e ónus, licença de utilização, conformidade da construção, dívidas de condomínio e situação fiscal do imóvel e da outra parte. Só então redigimos o contrato-promessa, a escritura e providenciamos o registo.
Para empresas e investidores, avaliamos ainda a estrutura de aquisição mais adequada (pessoa singular ou sociedade), com atenção aos efeitos tributários e sucessórios em cada país e à finalidade pretendida: uso próprio, arrendamento ou revenda.
O que fazemos
Serviços desta área
Escopos que podem ser contratados isoladamente ou de forma integrada, conforme a necessidade do caso.
Arrendamento para o inquilino
Revisão do contrato antes da assinatura, devolução de caução, contestação de reajuste indevido, exigência de reparações e defesa em ação de despejo.
Arrendamento para o proprietário
Elaboração do contrato, garantias, atualização de renda, cobrança de rendas em atraso e retomada do imóvel.
Compra e venda de imóvel
Contrato-promessa, escritura, registo e acompanhamento integral da operação, com apoio na análise do financiamento.
Due diligence imobiliária
Verificação de titularidade, ónus, encargos, licenciamento e situação fiscal do imóvel e do alienante antes do negócio.
Ação de usucapião
Usucapião extraordinária, ordinária, familiar e extrajudicial em cartório, com levantamento da posse, memorial descritivo e prova testemunhal.
Regularização registral
Retificação de registo, averbação de construção, inventário de imóvel herdado e demais pendências que impedem a venda.
Conflitos imobiliários e condominiais
Vícios de construção, atraso na entrega, distrato de compra na planta, ações possessórias e disputas entre condóminos.
Dúvidas frequentes
Perguntas que recebemos com frequência
As respostas abaixo têm caráter informativo e não substituem a análise individualizada do seu caso.
O senhorio reteve a minha caução. Posso reaver?
A caução destina-se a cobrir danos que excedam o desgaste normal do uso e rendas em atraso. Retenção sem discriminação dos valores e sem comprovação do dano é passível de contestação, com devolução do montante indevido.O proprietário pode aumentar a renda quando quiser?
Não. O reajuste segue a periodicidade e o índice previstos no contrato e na legislação aplicável em cada país. Aumentos fora dessas condições podem ser contestados, com restituição do que foi pago a mais.Comprei na planta e a obra atrasou. O que posso fazer?
Conforme o prazo de atraso e o previsto em contrato, é possível exigir o cumprimento com indemnização pelo período, ou resolver o negócio com devolução dos valores pagos. A análise depende das cláusulas e da legislação aplicável.Moro num imóvel há anos sem escritura. Posso usucapir?
É possível, desde que a posse seja mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono pelo prazo legal da modalidade cabível. O primeiro passo é reunir a prova da posse: contas de consumo, benfeitorias, testemunhas e documentos que demonstrem o tempo de ocupação.A usucapião precisa correr em juízo?
Nem sempre. Havendo consenso e documentação regular, a usucapião extrajudicial pode ser processada diretamente no cartório de registo de imóveis, por via administrativa, o que costuma reduzir o tempo do procedimento.Estrangeiro pode comprar imóvel em Portugal?
Sim. Não há restrição geral à aquisição por estrangeiros. É necessário obter NIF e observar as obrigações fiscais associadas à compra e à detenção do imóvel.
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Na consulta inicial avaliamos a viabilidade jurídica do seu objetivo e apresentamos os caminhos possíveis, com etapas e prazos definidos. Atendimento online, por videoconferência ou presencial em São Paulo.
Segunda a sexta, das 9h às 18h. Retorno em até um dia útil.

