Área 03
Propriedade Intelectual e Marcas
A marca costuma ser o ativo mais valioso de uma empresa e, com frequência, o menos protegido. Registá-la é o que transforma um nome em direito oponível a terceiros, e o que impede que outro o registe antes.
- 🇧🇷 Brasil
- 🇵🇹 Portugal
Panorama
Precisa de uma avaliação sobre este tema? A consulta inicial define o enquadramento correto antes de qualquer providência.
Agendar consultaNo Brasil e em Portugal vigora o sistema atributivo: a titularidade nasce do registo, não do uso. Empresas que operam há anos sob determinado nome descobrem, no momento da expansão, que o sinal já pertence a terceiro, e que o investimento feito em reputação beneficia outra pessoa.
O trabalho começa pela busca de anterioridade, que verifica a disponibilidade do sinal e a existência de marcas colidentes nas classes pretendidas. Só então definimos a estratégia de proteção: quais classes registar, em que jurisdições e sob que forma: nominativa, figurativa ou mista.
A proteção não se encerra no certificado. Acompanhamos prazos de manutenção, apresentamos oposição contra pedidos de terceiros que ameacem o sinal e atuamos contra o uso indevido, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
O que fazemos
Serviços desta área
Escopos que podem ser contratados isoladamente ou de forma integrada, conforme a necessidade do caso.
Busca de anterioridade e viabilidade
Pesquisa de marcas colidentes e parecer sobre a viabilidade do registo antes de qualquer investimento em identidade visual.
Registo de marca no Brasil
Depósito e acompanhamento integral do pedido junto ao INPI, incluindo resposta a exigências e manutenção do registo.
Registo em Portugal e na União Europeia
Pedido nacional junto ao INPI português e marca da União Europeia junto ao EUIPO, com validade nos Estados-membros.
Oposição, nulidade e caducidade
Impugnação de pedidos de terceiros que ameacem o seu sinal e defesa do registo próprio contra investidas alheias.
Uso indevido e concorrência desleal
Notificação extrajudicial, remoção de conteúdo em plataformas digitais e medidas judiciais contra a violação da marca.
Licenciamento e transferência
Contratos de licença e de cessão, averbação junto aos institutos e estruturação de royalties.
Dúvidas frequentes
Perguntas que recebemos com frequência
As respostas abaixo têm caráter informativo e não substituem a análise individualizada do seu caso.
Uso a minha marca há anos. Preciso mesmo registá-la?
Sim. Tanto no Brasil quanto em Portugal a propriedade da marca decorre do registo, não do uso. Sem ele, um terceiro pode registar o mesmo sinal e exigir que a sua empresa deixe de utilizá-lo.O registo no Brasil protege a marca em Portugal?
Não. A proteção é territorial. Para operar nos dois mercados é necessário registo em cada jurisdição. Em Portugal, por pedido nacional ou por marca da União Europeia, que abrange todos os Estados-membros.Quanto tempo demora o registo?
Os prazos variam conforme o instituto e a existência de oposição de terceiros. A busca de anterioridade feita antes do depósito é o que mais reduz o risco de indeferimento e de prolongamento do procedimento.
Propriedade Intelectual e Marcas
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Na consulta inicial avaliamos a viabilidade jurídica do seu objetivo e apresentamos os caminhos possíveis, com etapas e prazos definidos. Atendimento online, por videoconferência ou presencial em São Paulo.
Segunda a sexta, das 9h às 18h. Retorno em até um dia útil.

